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Boas Notícias : Massa Falida terá recursos para pagar créditos trabalhistas, advogada entra com medidas para proteger os ex-trabalhadores

STJ manda Caixa devolver R$ 240 milhões para Encol 

FacebookTwitterGoogle+WhatsAppTelegramSkypeLinkedIn Por Hélmiton Prateado O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recurso para a Caixa Econômica Federal (CEF) e determinou que ela devolva e ainda indenize a massa falida da construtora Encol em R$ 240 milhões.

O dinheiro já está bloqueado em uma conta especial e deverá ser usado para pagar os mais de 4.000 ex-funcionários da empresa que aguardam para receber desde a falência em 1999. Pedro Paulo de Souza, ex-presidente da Encol Segundo o advogado José Balduíno de Souza Décio, que representa os interesses da massa falida, a demanda remonta à negociação de um terreno que a Encol tinha em uma das áreas mais valorizadas de São Paulo e uma série de ações da CEF para fraudar a sucessão na falência. “No ano de 1986, a Encol adquiriu um terreno situado na Alameda Santos, esquina com a Rua Hadock Lobo, Jardins, em São Paulo, Capital.

Trata-se de um dos mais valiosos endereços da Capital Paulista, onde hoje se encontra edificado o Hotel Renaissance”, narrou José Décio. Em seguida a Encol deu esse imóvel supervalorizado em hipoteca para o Banco do Brasil. Já em processo de dificuldades financeiras a construtora goiana contrai uma série de empréstimos considerados impagáveis, sendo um desses no valor de R$ 13,620 milhões com a CEF. “Nessa época a CEF, por meio de informação privilegiada, ficou sabendo que a FUNCEF (fundo de seus economiários) tinha forte intenção de investir naquele imóvel situado na Alameda Santos em São Paulo, que, até então, se encontrava hipotecado ao Banco do Brasil”, explicou.

De posse dessa informação a CEF fez uma operação mata-mata para ajudar a Encol a levantar a hipoteca junto ao Banco do Brasi, pagar o empréstimo junto à Caixa, vender o imóvel para a Funcef e deixar o caixa sem o papagaio da Encol. Tudo isso foi feito em um só dia e resultou em empréstimo concedido com o estranho prazo de vencimento de sete dias contados da assinatura da escritura de hipoteca.

Então a Encol pegou o empréstimo, pagou o Banco do Brasil, quitou seu débito junto à CEF, vendeu o valorizado imóvel e a CEF ficou com R$ 46,308 milhões. Muito mais que os R$ 13 milhões que a Encol devia antes da operação. O pior é que nessas alturas do campeonato a Encol já estava combalida das pernas e não tinha certidões negativas necessárias para conseguir o empréstimo e seu cadastro não lhe habilitava a conseguir dinheiro nem no jogo do bicho, coisa que a CEF ignorou.

O imóvel em questão não teria sido vendido para a FUNCEF se a CEF não emprestasse esses R$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de reais) para a ENCOL quitar o débito hipotecário junto ao BANCO DO BRASIL que gravava referido bem imobiliário. Mas, a CEF e a Encol, com a intenção de prejudicar os credores trabalhistas e fiscais, se juntaram para viabilizar a venda do imóvel para a FUNCEF, com o único objetivo de usar a sobra dessa venda para beneficiar a CEF que, desse modo, logrou receber seus créditos de uma Encol insolvente, que devia milhões de reais aos credores trabalhistas e fiscais.

“Com a intenção de prejudicar os credores trabalhistas e fiscais, que gozam de preferência absoluta para o recebimento dos seus créditos a CEF, com colaboração da Encol, apoderou-se da sobra de R$ 13,620milhões”, frisou José Décio. Diante da revelação da fraude os advogados da massa falida foram à Justiça e conseguiram em uma ação revocatória a anulação do negócio fraudulento e conseguiram em primeira instância e também no Tribunal de Justiça.

Procastinação Os advogados da CEF foram ao Superior Tribunal de Justiça buscando reverter a cacetada milionária de mais de R$ 200 milhões. O ministro relator Luís Felipe Salomão, acompanhado da unanimidade dos demais ministros, decretou o fim da discussão sacramentando que a fraude não poderia imperar.